Diploma digital – Orientações Gerais – Edital 18/2023

O diploma digital é aquele que tem sua existência, sua emissão e seu armazenamento inteiramente no meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.

O diploma digital substitui documento físico – em papel, possuindo a mesma validade jurídica. Ele foi instituído pelo Ministério da Educação por meio da Portaria nº 330, de 5 de abril de 2018.

De acordo com a portaria nº 554, de 11 de março de 2019, Art. 6º O diploma digital deve ser emitido no formato Extensible Markup Language – XML. A representação visual do diploma digital deve respeitar a legislação vigente, podendo ser utilizado o modelo adotado pela IES para diploma em meio físico.

Diante disto, você receberá um e-mail contendo dois arquivos (diploma digital e a representação visual):

nome_sobrenome.xml – trata-se do Diploma Digital. Este arquivo com a extensão XML contém todas as informações referentes ao registro do diploma, incluindo a assinatura digital que garante a validade jurídica.

nome_sobrenome.pdf – trata-se da representação visual do diploma digital, não substituindo o diploma digital no padrão XML

A autenticidade do diploma digital pode ser aferida no validador do MEC através do endereço: https://validadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

Para demais dúvidas, entre em contato em: docentept.se@ifes.edu.br